Se você já possui uma fábrica, provavelmente já realiza a distribuição dos seus próprios produtos — afinal, fabricar sem vender não faz sentido. Nesse caso, desde que o seu CNPJ inclua as atividades de distribuição e esteja devidamente licenciado junto à Anvisa e à Vigilância Sanitária, você já está legalmente autorizado a fabricar e distribuir aquilo que produz.
Mas e quando a sua empresa deseja dar um passo além e se tornar distribuidora de outros produtos também — de terceiros, por exemplo? Ou ainda, quando o objetivo é separar juridicamente as operações para ganhos fiscais, comerciais ou logísticos?
É aí que entra uma dúvida comum entre empresários de setores regulados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como saúde, cosméticos e alimentos: vale a pena abrir outro CNPJ exclusivo para distribuição?Neste artigo, vamos explorar o que muda entre fabricar e distribuir, quais são as vantagens estratégicas de abrir uma distribuidora e quais os cuidados regulatórios e operacionais que você precisa observar para crescer com -segurança e autonomia.

Vantagens estratégicas de uma fábrica se tornar distribuidora
Expandir a atuação e assumir também a distribuição pode ser um divisor de águas para o crescimento de uma empresa. Veja, com mais profundidade, os principais benefícios:
- Redução de intermediários e aumento de margem: ao cortar atravessadores, a empresa maximiza o lucro sobre cada venda, uma vez que passa a realizar transações diretamente com o cliente final (ou revendedores), eliminando comissões e margens de terceiros.
- Atuação com marcas próprias e de terceiros: além de distribuir seus próprios produtos, a empresa pode incluir em seu portfólio itens de outros fabricantes. Isso amplia a oferta, melhora a competitividade e pode atrair novos clientes sem a necessidade de ampliar a produção. O que significa mais entradas financeiras, menor dependência de sazonalidades e maior resiliência em tempos de crise.
A distribuição de outras marcas, porém, precisam de alguns cuidados legais. O advogado Vitor Yamaguto, especialista em Direito da Saúde, diz que:
“Contratos claros são essenciais. É necessário ter um contrato com cada fabricante/marca, definindo escopo, responsabilidades, pagamentos, prazos e propriedade intelectual para evitar litígios.”
- Expansão geográfica facilitada: com uma estrutura de distribuição, é possível alcançar mercados em outros estados ou regiões com mais agilidade e organização, inclusive com filiais ou centros de distribuição que não dependem diretamente da estrutura fabril.
- Fortalecimento da marca e posicionamento no mercado: ao controlar o canal de distribuição, a empresa consegue garantir uma melhor experiência ao cliente final, reforçando sua reputação, padronização no atendimento e relacionamento com o consumidor.
- Vantagens tributárias: o contador Ricardo Yamane, que atua na contabilidade há mais de 20 anos, diz que:
“A atividade de distribuição em si não altera a opção de regime tributário (Simples, Presumido ou Real), mas impacta a forma de tributação de certos impostos. Por exemplo, distribuidores frequentemente atuam como substitutos tributários no ICMS e podem se creditar de impostos nas compras, influenciando o fluxo de caixa e a apuração”.
Yamane reforça que existem oportunidades”:
“Um bom planejamento tributário pode identificar a melhor estrutura operacional para otimizar a carga tributária. Além disso, é importante ficar atento a possíveis incentivos fiscais específicos para o setor de distribuição em nível estadual ou federal, bem como regimes especiais de tributação do ICMS para determinados produtos.”
O contador compartilha uma experiência que já vivenciou:
“Já atendemos um cliente do setor de dispositivos médicos que separou a operação de distribuição em um novo CNPJ e passou a operar com um regime especial de ICMS no estado de Goiás. Com isso, ele reduziu a carga tributária em cerca de 7% sobre o faturamento, o que, em poucos meses, representou uma economia de mais de R$ 120 mil. E o melhor: a estrutura jurídica ficou mais protegida e organizada.”

Regulamentações e exigências da ANVISA para distribuidoras
Para atuar legalmente como distribuidora, é obrigatório atender às exigências da Anvisa e dos órgãos de vigilância sanitária locais. Desde investimentos estruturais até documentação, as exigências incluem:
- Projeto arquitetônico e estrutura física adequada à atividade de Distribuição
- AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa): emitida pela Anvisa, autoriza o funcionamento da distribuidora para os produtos sob controle da agência (medicamentos, cosméticos, alimentos, dispositivos médicos etc.).
- Alvará Sanitário Municipal: necessário para funcionamento do estabelecimento. Deve ser solicitado junto à Vigilância Sanitária local.
- CNAE compatível com atividade de distribuição: o CNPJ deve incluir as atividades corretas de distribuição, atacado ou representação.
Segundo o advogado Yamaguto existem riscos legais graves de atuar irregularmente com a Anvisa:
“As empresas que tentam, de algum modo, burlar as regras da Anvisa ou até mesmo se omitem às leis, correm risco legal grave, como sanções administrativas, civis e criminais. A regularização é obrigatória para garantir segurança e qualidade dos produtos, além de evitar processos judiciais.”
Sobre o sistema da qualidade, ele precisa ser:
- Próprio e independente da fábrica: mesmo se os dois CNPJs funcionarem no mesmo local físico.
- Normalmente o sistema de qualidade da distribuidora é mais enxuto que o da produção, mas ainda assim precisa contemplar rastreabilidade, controle de estoque, condições de armazenamento, manual de Boas Práticas de Distribuição, registros e treinamentos da equipe.
Etapas para ter uma distribuidora além da sua fábrica
Tudo começa com uma análise estratégica e de viabilidade. É importante avaliar se o seu modelo de negócio comporta essa nova operação, considerando aspectos como mercado, concorrência, margens de lucro, estrutura logística e capacidade operacional.
Depois disso, é hora de formalizar juridicamente a distribuidora. Normalmente, conforme citamos acima, é mais vantajoso abrir um novo CNPJ exclusivo para a atividade de distribuição, mas em alguns casos é possível usar o mesmo CNPJ da fábrica, — desde que ele esteja adequado com os CNAEs corretos (que podem ser consultados nesta página oficial do IBGE) e outros requisitos técnicos e legais.
Com o CNPJ em mãos, você deve solicitar:
- Alvará da Vigilância Sanitária municipal;
- Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) junto à Anvisa;
- Licenças estaduais, quando aplicável.
Além da parte documental, é indispensável implantar um sistema da qualidade estruturado, com:
- Manual de Boas Práticas;
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
- Treinamento da equipe;
- Controles de estoque, validade, limpeza e rastreabilidade.
Após implantar esses controles, será necessário agendar uma inspeção da Vigilância Sanitária local, que irá verificar se tudo está conforme para liberação das licenças.
Por fim, é preciso regularizar os aspectos fiscais e tributários da nova operação, incluindo a atividade de distribuição nas obrigações acessórias e ajustando os sistemas contábil e fiscal da empresa.O contador Ricardo Yamane reforça:
“A atividade de distribuição exige atenção redobrada à legislação tributária, especialmente em relação ao ICMS e às operações interestaduais. Um bom planejamento e a correta gestão fiscal são cruciais para a saúde financeira da empresa.”

Desafios e cuidados ao fazer essa transição
É claro que expandir um negócio é sempre desafiador. Demanda planejamento e investimento, e apesar de você já possuir a fábrica, terá que fazer alguns ajustes estruturais e legais para garantir os benefícios e desfrutar ao máximo dessa transição.
- Investimentos estruturais:
- Pode ser necessário um espaço físico separado ou uma adaptação do espaço atual para comportar a operação da distribuidora.
- Em alguns casos, é possível registrar a distribuidora em um escritório e manter a logística na fábrica — mas mesmo nesse cenário, o sistema da qualidade deve ser implantado e seguido.
- Rastreabilidade e armazenamento adequado:
- A distribuidora precisa garantir que os produtos estejam armazenados em condições adequadas (temperatura, umidade, limpeza, organização).
- Deve manter registros precisos de entrada e saída, lotes, validades e destino de cada produto.
- Gestão de prazos e equipe:
- O processo de licenciamento pode levar meses. É importante ter uma equipe interna (ou consultoria, como a da Meliore) acompanhando prazos, exigências e documentações.

Como a MELIORE pode ajudar
Com mais de 10 anos de experiência, a MELIORE já auxiliou dezenas de empresas no processo de estruturação e expansão de suas operações, sempre com foco em segurança regulatória, agilidade e conformidade com as normas da Anvisa.Seja para abrir uma nova distribuidora, fábrica ou estruturar um segundo CNPJ, a MELIORE atua como parceira estratégica em todas as etapas:
- Análise da melhor estratégia de regularização;
- Apoio completo no processo de autorização e licenciamento sanitário junto à Anvisa e Vigilância Sanitária local;
- Implantação e suporte ao Sistema de Gestão da Qualidade da empresa;
- Acesso ao nosso banco de confiáveis e essenciais, como arquitetos, advogados, contadores, despachantes e empresas de logística.
Nosso compromisso é entregar muito mais do que um serviço técnico: entregamos segurança para que o seu crescimento aconteça com solidez e tranquilidade.
Caso real: o que dizem empresários que já passaram por esse processo
Maristela Lopes, fundadora da Metal Solution (móveis hospitalares):
“Quando começamos a estruturar nossa distribuidora, percebemos o quanto era importante fazer tudo com base técnica e visão estratégica. A MELIORE foi essencial nesse processo — nos orientou desde o planejamento até a implantação do sistema de qualidade, passando por toda a parte de licenciamento com a Anvisa e treinamento da equipe. Com a distribuidora em funcionamento, a ideia é ganhar mais controle sobre as vendas e ampliar nosso alcance comercial. Foi uma das melhores decisões para o crescimento da empresa.”