O início do mês de julho de 2025 trouxe uma ótima notícia para os produtores de cosméticos artesanais!
Com a publicação da nova lei n° 15.154/2025, a produção de perfumes, cremes, sabonetes feitos de forma artesanal estará isenta de registro na Anvisa! A lei começa a valer a partir do dia 30 de agosto de 2025, e representa uma grande novidade para os produtores artesanais, mas também requer bastante atenção para quem deseja se profissionalizar e crescer de forma segura.

Clique aqui e leia na íntegra a lei publicada no Diário Oficial
Até então, todos os cosméticos, mesmo produzidos em pequena escala e de forma artesanal, estavam sujeitos às exigências da Lei nº 6.360/1976, que determinava o registro ou a notificação de produtos junto à Anvisa. Agora, com a nova legislação, esse processo será flexibilizado exclusivamente para os produtos considerados artesanais.
O que é considerado produção artesanal?
A lei ainda aguarda regulamentação da Anvisa para definir os critérios com precisão, mas o que já se sabe é que a produção artesanal provavelmente será caracterizada por processos manuais ou com equipamentos simples, feita em baixa escala, com matérias-primas básicas e seguras, e sem alegações terapêuticas ou riscos à saúde. Produtos como sabonetes e hidratantes corporais com formulações simples podem estar entre os contemplados por essa isenção.
Como ficam as regras de produção com essa nova lei?
É importante destacar que, mesmo com a dispensa de registro, os produtos continuam sujeitos à fiscalização sanitária. A Vigilância Sanitária local (VISA) tem total autonomia para inspecionar estabelecimentos, verificar as condições de higiene e solicitar documentos sobre as matérias-primas utilizadas, rótulos, controle de lote e outras informações básicas. Se irregularidades forem encontradas, a empresa pode ser autuada, ter seus produtos recolhidos e até sofrer interdição da atividade.
A nova lei ainda será regulamentada pela Anvisa, o que trará definições mais precisas sobre os critérios e exigências para os produtores artesanais. No entanto, enquanto isso não acontece, é importante manter os cuidados já previstos nas legislações sanitárias em vigor. Exemplos:
- Rotulagem adequada: o rótulo deve seguir regras da Anvisa, como conter informações obrigatórias (composição, data de validade, modo de uso, lote, CNPJ, entre outros).
- Controle de lotes: é necessário manter um sistema mínimo de rastreabilidade dos lotes produzidos, o que permite identificar e recolher produtos se houver qualquer problema.
- Boas práticas de higiene: o local de produção precisa ser limpo, organizado e seguir padrões de higiene que evitem contaminação.
- Uso de matérias-primas seguras: apenas ingredientes permitidos pela legislação devem ser usados — sem ativos com alegações terapêuticas ou potencial de causar danos.
- Armazenamento adequado: tanto de matérias-primas quanto dos produtos prontos.
- Disponibilidade para inspeção: a VISA pode visitar o local a qualquer momento e exigir documentação ou ações corretivas.
Conclusão
Esse é um grande passo para a produção artesanal de cosméticos no Brasil! E se você vai começar o seu negócio agora e já tem planos de crescer, saiba que a Meliore é referência em assessoria regulatória e qualidade para empresas de todos os portes! Conte conosco para te ajudar a crescer com confiança e conformidade regulatória, respeitando o momento da sua empresa e oferecendo soluções sob medida!
